COMO REVERTER UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Uma das dúvidas mais frequentes dos nossos clientes na Coldebella Advogados é sobre a possibilidade de reverter uma demissão por justa causa.
Bom, nem sempre é possível reverter uma demissão por justa causa.
Mas, existem 3 (três) motivos para reverter uma justa causa, que vou te explicar a seguir.
1. EXCESSO DE RIGOR
Vamos imaginar que o funcionário Ricardo trabalha na empresa “SuperMercado Bom Preço” há 2 (dois) anos, e ele faltou 3 (três) dias seguidos no trabalho, sem apresentar qualquer justificativa.
O Supermercado resolveu demitir o Ricardo por justa causa.
Olha, o Ricardo praticou uma falta por faltar 3 (três) dias sem justificativa, mas será que a justa causa (a maior penalidade possível), é adequada para punir ele?
Nesse caso, o Supermercado agiu com excesso de rigor, pois uma advertência ou suspensão serviriam perfeitamente para punir e disciplinar o Ricardo.
Ou seja, nesse caso seria possível reverter a justa causa do Ricardo.
2.FALTA DE GRADAÇÃO
Vamos usar novamente o exemplo do Ricardo que trabalha no “Supermercado Bom Preço”.
Imaginem que além de trabalhar a 2 (dois) anos no Supermercado, o Ricardo nunca tinha levado uma única advertência ou suspensão na vida, sendo um profissional exemplar.
Nesse caso, além de ser possível reverter essa justa causa por conta do rigor excessivo, também seria possível reverter a justa causa por conta da “ausência de gradação”.
Para uma justa causa ser aplicada pela empresa, é necessário que o empregado tenha sofrido advertências ou suspensões anteriormente.
Ou seja, a empresa precisa provar que foi disciplinando esse empregado de forma gradativa: 1º) Aplicou advertência(s); 2°) Suspendeu o funcionário); 3º) Aplicou a justa causa.
Se não houve gradação, a justa causa merece ser revertida, a não ser que se trate de uma conduta tão grave, mas tão grave, que ela por si só justifique a justa causa, mas isso é a exceção.
3. DEMORA
A empresa precisa aplicar a justa causa de forma imediata.
Se isso não acontecer, entende-se que houve o “perdão tácito”.
Não entendeu?
Funciona assim:
Vamos imaginar que o funcionário cometeu uma falta gravíssima, a empresa tomou conhecimento dessa falta, mas optou por não aplicar uma justa causa.
Cerca de 15 (quinze) dias depois, essa empresa muda de ideia e resolve demitir o funcionário, usando essa falta para aplicar uma justa causa.
Pelo fato de a empresa demorar para aplicar a justa causa, isso deixa de ser uma opção, ainda que o funcionário tenha praticado uma falta muito grave.
Na dúvida, procure um advogado da sua confiança.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraços, e até a próxima.
Sobre o autor: Lucas Coldebella – OAB/MT 21.969 – Fundador da Coldebella Firma de Advogados, atua como advogado há mais de 8 (oito) anos na defesa de trabalhadores de todo o Brasil. É Pós-Graduado em Processo Civil. É o responsável pelos artigos do Blog da Coldebella Firma de Advogados, levando conhecimento sobre Direito do Trabalho e Previdenciário de forma acessível a todos.