A mulher pode usar os documentos do marido para a Aposentadoria Rural? (2024)
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Coldebella Advogados é:
“Posso usar os documentos que estão em nome do meu marido para aposentar de forma rural?”.
E a resposta é:
Você pode usar os documentos que estão em nome de qualquer pessoa da sua família (Marido, pai, filho, etc).
Vamos imaginar que a dona Maria nasceu em 1957, na cidade de Xanxerê/SC, e trabalhou na roça com os seus pais até o ano de 1977, será que ela pode usar os documentos dos pais dela para comprovar a atividade rural daquela época?
Sim, pode sim.
E o mesmo vale para os documentos do marido, vamos imaginar que a mesma dona Maria se casou no ano de 1977, passou a trabalhar na roça com o marido, e todos os documentos estão no nome do marido, será que ela pode usar os documentos do marido?
E a resposta é sim.
Inclusive, normalmente os documentos estão no nome do marido, o que significa que o INSS e os juízes estão acostumados a analisar benefícios previdenciários rurais para mulheres, com os documentos todos em nome do marido.
Portanto, você não precisa ter medo ou receio de entrar com um pedido de aposentadoria rural só porque os documentos da atividade rural estão no nome do seu marido, porque, como já explicamos antes, isso é extremamente comum, e esses documentos vão ser aceitos pelo INSS ou pelo juiz que analisar o seu caso (se precisar entrar com processo judicial).
Aproveitando que você está aqui, que tal descobrir quais documentos são aceitos para comprovar a atividade rural?.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?
Para resumir, qualquer documento é aceito, mas os exemplos mais comuns são os seguintes:
– Carteirinha de Sindicato de Trabalhadores Rurais;
– Certidão de Nascimento própria ou dos filhos (Nesse documento, normalmente aparece que o pai e/ou a mãe era “agricultor”);
– Certidão de Casamento própria ou dos pais (Nesse documento, normalmente aparece que o marido e/ou a esposa era “agricultor”);
– Boletim Escolar próprio ou dos filhos, se a escola for de uma região rural;
– Notas de Produção;
– Romaneios;
– CPRs;
– Notas fiscais de produtos rurais;
– Matrícula ou Contrato de Compra e Venda de Imóvel Rural;
– Contrato de Arrendamento;
– Etc;
Talvez você esteja preocupada agora, porque descobriu que só tem um desses documentos, ou até mesmo poucos documentos, mas não se preocupe.
Mesmo que você tenha apenas um único documento, é possível conseguir a aposentadoria
rural, desde que você tenha boas testemunhas.
Na dúvida, procure um advogado especialista em aposentadorias de sua confiança.
Gostou de ler este conteúdo e descobrir quais documentos podem ser usados no pedido de Aposentadoria Rural?
Então, aproveite o embalo e compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos.
Espero que tenha feito uma excelente leitura.
Abraço! Até o próximo artigo.