Jornada de Trabalho: Tudo o que Você Precisa Saber
A jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador, seja executando suas atividades, aguardando ordens ou em períodos de descanso. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras para a jornada de trabalho, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores e promover a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho.
Neste artigo, vamos abordar os seguintes tópicos:
- O que é jornada de trabalho?
- Quais são os tipos de jornada de trabalho?
- Qual a jornada de trabalho máxima permitida pela CLT?
- O que é o intervalo intrajornada?
- O que são as horas extras?
- Como calcular as horas extras?
- Quais são os direitos do trabalhador em relação às horas extras?
- O que fazer em caso de descumprimento das normas sobre jornada de trabalho?
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador, seja executando suas atividades, aguardando ordens ou em períodos de descanso. A jornada de trabalho pode ser:
- Normal: é a jornada diária de 8 horas e a semanal de 44 horas.
- Excepcional: é a jornada que excede a jornada normal, podendo ser realizada em situações especiais, como em caso de necessidade imperiosa da empresa ou para atender a convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Quais são os tipos de jornada de trabalho?
A CLT prevê diversos tipos de jornada de trabalho, como:
- Jornada diária: é a jornada que se realiza em um único turno, com duração máxima de 8 horas.
- Jornada noturna: é a jornada que se realiza em um turno noturno, das 22h às 5h. A jornada noturna tem duração máxima de 7 horas, com direito a um acréscimo de 25% sobre o salário da hora normal.
- Jornada mista: é a jornada que se realiza em turnos diurno e noturno. A jornada mista tem duração máxima de 8 horas, com direito a um acréscimo de 25% sobre o salário da hora noturna para as horas trabalhadas no período noturno.
- Jornada de 12×36: é a jornada que se realiza em turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Essa jornada só pode ser realizada em casos especiais, mediante autorização do Ministério do Trabalho e Previdência.
- Jornada de revezamento: é a jornada que se realiza em turnos sucessivos, com alternação entre o dia, a noite e o repouso semanal. A jornada de revezamento tem duração máxima de 6 horas por turno, com direito a um acréscimo de 25% sobre o salário da hora normal para as horas trabalhadas no período noturno.
Qual a jornada de trabalho máxima permitida pela CLT?
A jornada de trabalho máxima permitida pela CLT é de 44 horas semanais, com exceção da jornada de 12×36, que pode chegar a 48 horas semanais.
O que é o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de descanso obrigatório que o empregado tem direito durante a jornada de trabalho. O intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
O que são as horas extras?
As horas extras são as horas que o empregado trabalha além da jornada normal ou da jornada excepcional. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Como calcular as horas extras?
Para calcular as horas extras, basta multiplicar o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora normal e pelo acréscimo de 50%.
Exemplo:
Um empregado trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais. Em um determinado mês, ele trabalha 4 horas extras. O valor das horas extras será:
Horas extras: 4 horas Valor da hora normal: R$ 10,00 Acréscimo: 50% Cálculo: 4 horas x R$ 10,00 x (1 + 50%) = R$ 60,00