Rescisão do Contrato de Trabalho – Resumo Essencial
A rescisão do contrato de trabalho marca o fim da relação entre empregador e empregado. Compreender seus aspectos é crucial para garantir seus direitos.
Tipos de Rescisão:
- Demissão: Empregador encerra o contrato, com ou sem justa causa.
- Pedido de Demissão: Empregado decide finalizar o contrato, cumprindo aviso prévio.
- Acordo Mútuo: Ambas as partes decidem encerrar o contrato sem aviso prévio.
- Rescisão Indireta: Empregado pede demissão por justa causa inexistente.
- Rescisão Rescisória: Empregador encerra o contrato por motivos econômicos.
Direitos do Trabalhador:
- Aviso Prévio: Recebimento de 30 dias de aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, ou pagamento do valor correspondente.
- Verbas Rescisórias: Recebimento de valores como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e seguro-desemprego (em alguns casos).
- Carteira de Trabalho Atualizada: Devolução da carteira de trabalho com data de rescisão.
Obrigações do Empregador:
- Comunicar a Rescisão: Informar o trabalhador sobre o fim do contrato.
- Pagar as Verbas Rescisórias: Quitar os valores devidos ao trabalhador dentro do prazo legal.
- Devolver a Carteira de Trabalho: Entregar a carteira de trabalho atualizada ao trabalhador.
- Homologar a Rescisão: Formalizar a rescisão com a presença de um representante do sindicato ou da Superintendência Regional do Trabalho.
Lembre-se:
- Consulte um advogado trabalhista para esclarecer dúvidas e garantir seus direitos.
- Utilize calculadoras online ou busque ajuda profissional para calcular as verbas rescisórias.
- A homologação da rescisão é fundamental para a validade do processo.
Em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar orientação profissional.
Proteja seus direitos e finalize sua jornada de trabalho com segurança!
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